Foi alterado o Regulamento do ICMS, para dispor sobre: a) a base de cálculo do imposto na reimportação de bem ou mercadoria que tenham sido remetidos ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; b) a não incidência do ICMS no desembaraço aduaneiro decorrente de reimportação de bem ou mercadoria remetidos ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, nas condições que especifica.
Por fim, foi revogado o artigo 401 do Regulamento do ICMS, que tratava do recolhimento do imposto incidente sobre o valor acrescido na reimportação de mercadoria remetida ao exterior.
Trechos localizados:
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Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2009.
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